O Programa de Monitoria da Faculdade, instituído pela Lei nº 5.540/1968 e complementado pelo Decreto nº 85.862/1981, consiste em atividade complementar por meio da qual acadêmicos regulares dos cursos são selecionados para realizar atividades de ensino e de pesquisa, sob permanente supervisão e orientação docente.
Tem por objetivo propiciar a capacitação dos acadêmicos em atividades técnicas, didáticas e científicas, mediante o estímulo e o desenvolvimento de habilidades de apreensão, transmissão crítica e produção criativa.
Destina-se a estimular o interesse do acadêmico da graduação pelo ensino superior, melhorando a qualidade do ensino e integrando a experiência do discente que possui conhecimentos técnicos e científicos sobre determinado conteúdo com acadêmicos que precisam de apoio na disciplina em estudo.